Direito de empresa (seguros)
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Resumo
Este trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura dos seguros, bem como sua formatação geral para apresentação até suas formas mais especificas de naturalidade empreendedora possibilitando a garantia de uma forma especifica de prevenção ao meio em que vivemos hoje. Os seguros nada mais são do que uma espécie de contrato que provém do bem jurídico, juntamente com a sociedade, ou a pessoa, discriminado como uma necessidade de controlar o risco.
Palavras chave: Seguro. Contratos. Segurado.
1. Introdução
Na atualidade a busca por assegurar o patrimônio e seus interesses é cada vez mais freqüente.
De acordo com kriger filho, “a atividade securitária não se desenvolve de maneira aleatória e sem planejamento, mas necessita ser exercida com grande detalhamento e precisão, pois do contrário se confundiria com o jogo e a aposta, em que haveria apenas a transferência dos riscos de um para outro contratante”. (KRIGER, 2000, p.17)
O contrato de seguro apresenta o segurado que transfere à sociedade seguradora a responsabilidade, ou seja, o risco de um dano fortuito póstumo, mediante o pagamento de um prêmio. Cita o Código Civil, que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.” (CÓDIGO CIVIL, art. 757)
O seguro sempre trabalha com a idéia de risco, que se sujeita o segurado, tanto pessoal como patrimonial. Elaborado o seguro, comprovado o evento gerador do dano, nos termos do contrato denominado de sinistro, a seguradora carecerá de pagamento ao beneficiário do seguro.
A atividade securitária propicia ao segurado uma considerável economia, pois possui seus interesses resguardados a um valor estimávelmente inferior á uma incoerência, precisando suportar sozinho.
Como os riscos podem ser semelhantes á algumas pessoas, a seguradora socializa os riscos. Seguindo cálculos