Direitos do Seguro
Seguros envolvendo grandes empresas da área industrial certamente são seguros de alto risco, e com isso cada vez mais as seguradoras estão exigindo que em qualquer inspeção que ocorra na empresa o profissional que irá realiza-la deve ser certificado pelo órgão responsável. Mas caso o profissional não seja certificado, é muito provável que na hora de cobrir as despesas da empresa segurada, a seguradora se isente do pagamento de forma legal, pois os serviços contratados pela empresa não foram realizados por um profissional certificado, assim, não tendo garantia alguma de que a inspeção realizada foi de qualidade. Quando um contrato de seguro é assinado, o segurador automaticamente se obriga a garantir riscos predeterminados da empresa segurada, porém, a empresa deverá estar com o pagamento do mesmo em dia para que o mesmo seja válido. Pelo fato de ser um contrato bilateral, existe a necessidade de ambas as partes cumprirem com seus direitos e deveres. Sendo assim, o segurado deve pagar o serviço anualmente e o segurador deve pagar a indenização quando determinado sinistro ocorre, mas isso somente depois que a segurada apresentar laudos que comprovam que foram realizadas as inspeções necessárias no local do sinistro por um profissional certificado. A cada dia as seguradoras estão ficando mais exigentes. Laudos que antes não eram pedidos com frequência como o de termografia, hoje estão sendo exigidos que a inspeção seja realizada a cada ano , podendo chegar até a ser semestral, e com validade legal, ou seja, se o laudo for assinado por um profissional certificado Nível III pela ABENDI, algo que a poucos anos atrás era muito diferente. Caso ocorra algum sinistro na empresa segurada e a mesma apresente falsas informações para receber o valor do seguro, a seguradora tem o total direito de se isentar de suas obrigações contratuais e a empresa segurada ainda corre o risco de responder judicialmente pelo fato de ter