direito de antena
Características: bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida – art. 225 CF
Conceito: é o direito de captar e transmitir as ondas
O espectro eletromagnético: é um processo de utilização de um bem ambiental
Natureza jurídica do direito de antena: de direito ambiental
Utilização das ondas eletromagnéticas pelas rádios piratas
4 Acepção Conceitual do Direito de Antena
Ao volver um olhar analítico para o puctum saliens do tema, cuida destacar que o direito de antena só encontra sedimento de estruturação a partir das ponderações irradiadas pelo artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[22], em razão de ter alçado o meio ambiente ao um patamar de proeminência no ordenamento pátrio. “Baseado tanto na transmissão da comunicação como na captação desta por meio de ondas, o direito de antena encontra no espectro eletromagnético sua razão de ser”[23], eis que por meio das ondas eletromagnéticas a pessoa humana encontra uma nova possibilidade de partilhar e trocar informações com seus semelhantes. Ora, o direito de antena, no cenário contemporâneo, se apresenta como instrumento de difusão de conhecimento e informações, o que reclama destaque em decorrência da fluidez da proliferação da ciência.
Neste passo, é possível salientar que, no contexto propiciado pelo Texto Constitucional, o acesso às ondas eletromagnéticas foi erigido ao status de bem de uso comum do povo, passando a sustentar a feição de elemento essencial à sadia qualidade de vida, objetivando, dentre outros fitos afixados pelo Estado Democrático de Direito, captar e transmitir comunicação. Ao lado do exposto, o direito de captação da comunicação, tal como o de sua transmissão, quando alicerçado em ondas eletromagnéticas, tem sua origem como direito adaptado a bem de uso comum do povo, o que enfoca que o Estado, a sociedade civil organizada e o cidadão podem exercer o direito de antena, a fim de assegurar a concreção