Petição para retirar antena de celular do telhado do predio
BRUNO CANNA CALERI, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB-RJ sob o nº: 107.201 e no CPF sob o nº: 663.295.667-04, com escritório na Av. Rio Branco nº 147 Grupo 1.809, centro - RJ. CEP. 20040-006, nesta Capital; onde deverá receber as intimações que se fizerem necessárias, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em causa própria, com fundamento na Lei 4.148/2005, decreto 34.622/2011, Lei Federal nº 6.938/81, Constituição do Estado/RJ artigo 261, IX e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C DANOS MORAIS em face de, BCP S/A, (nome de fantasia CLARO) sociedade com sede na Rua Flórida, 1970, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001- 47 e, com filiais na Rua Mena Barreto, 42, 1º ao 8º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0062-69.
DOS FATOS
Na madrugada do dia 26 de outubro de 2011, precisamente as 03h da madrugada, o autor acordou apavorado crendo que seu apartamento estava sendo atacado por ladrões; ligou para a portaria a fim de pedir o recepcionista Silvestre chamar a policia; quando ficou sabendo que era a empresa ré que estava fazendo um serviço não sabendo exatamente qual. Alias o autor não recebeu nenhum aviso de que teria obra em cima de sua varanda às 03h da madrugada!
Quando amanheceu, o autor constatou que a empresa ré instalou antena de telefonia móvel de forma desordenada e descontrolada, na calada da noite, em flagrante desrespeito às normas legais e regulamentares pertinentes, sobretudo em distancia absurda, (a 30 centímetros de seu apartamento).
Apurou-se, ainda, que muitas das antenas e equipamentos estão instaladas em pleno funcionamento na área de lazer do condomínio, predominantemente a 2m. da piscina do condomínio, e outras muitas antenas e equipamentos a menos de 3m. dos apartamentos do 6º andar (como comprovam a ata