direito das obrigações

287 palavras 2 páginas
TEORIA GERAL DO ESTADO
SOBERANIA
O autor por meio de seus dizeres afirma que para uma sociedade política ser considerada soberana, ou seja, exercer um poder supremo, dominador, gozando de autonomia e independência, precisa ser perpétuo e absoluto.
Bodin explica que perpétuo é a realeza e não a pessoa física do Rei. Transportando esta perpetuidade da realeza para a república, esclarece que aquele que tem a posse do poder de forma transitória, como por exemplo o presidente, não pode ser considerado soberano, pois não está acima das leis civis. Neste caso, soberano é o Estado, ou seja, o povo que temporariamente “empresta” seu poder a outrem, mas são os verdadeiros detentores do poder.
Na definição Bodiniana, a melhor forma de governo é a monarquia, onde o Rei é soberano, está acima das leis, podendo alterá-las, revogá-las ou criar novas leis sem estar subordinado a elas. Ele faz uma relação entre o soberano e a república, comparando a soberania do Rei para com à sociedade, assim como a que Deus exerce sobre a natureza, onde vontade e razão coincidem, eliminando qualquer possibilidade de arbitrariedade; a vontade do soberano também expressa a razão da república.
Nesse contexto, é possível constatar o uso de esquemas teológicos, onde se afirmava que o soberano é a imagem de Deus, prevalecendo as decisões daquele que se auto intitulavam como representantes de Deus na terra e personificavam os atributos de soberania e absolutismo do Estado.
A principal característica da soberania e poder absoluto, acredita Bodin, é dar a lei aos súditos em geral sem seu consentimento, seria esta a melhor maneira de se ter segurança na aplicação das leis.

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