Direito das Obrigações
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
1 LINHAS GERAIS
O princípio da obrigatoriedade também chamado de princípio pacta sunt servanda ou princípio da força vinculante dos contratos, preconiza a força obrigatória dos contratos, ele reflete a força que tem o contrato na vinculação das partes, que são obrigadas ao cumprimento do pacto. Tal princípio faz lei entre as partes.
Os contratos existem para serem cumpridos. Esta é a tradução livre do termo latim pacta sunt servanda.
Ressalva-se que o princípio da autonomia da vontade estabelece a não obrigatoriedade das partes em contratar, porém, uma vez efetivado o acordo de vontades, e sendo este válido e eficaz, as partes tornam-se obrigadas a cumprir o contrato.
2 FUNDAMENTOS
Conforme já exposto, o princípio da obrigatoriedade encontra-se presente na relação contratual, dando garantias às partes do cumprimento do negócio acordado. Seus fundamentos são:
2.1 SEGURANÇA JURÍDICA
Se o descumprimento dos contratos fosse livre de qualquer coerção, as relações de negócios se transformariam em desordem e insegurança.
2.2 INTANGIBILIDADE OU IMUTABILIDADE
O contrato faz lei entre as partes. A intangibilidade do contrato faz com que as partes sejam obrigadas a respeitá-lo, (pacta sunt servanda), não podendo ser alterado de forma unilateral.
3 CÓDIGO CIVIL
Quanto ao incumprimento das obrigações decorrentes dos contratos o Código Civil trata:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Todavia contempla uma exceção:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir
4 DOUTRINA
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