Direito das obrigações

5129 palavras 21 páginas
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

. Conceito: O Direito das obrigações trata-se do conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
. Importância: A importância dos direitos das obrigações compreendem as relações jurídicas que constituem as mais desenvoltas projeções da autonomia privada na esfera patrimonial . Dotado de grande influência na vida econômica , regula as relações da infraestrutura social de relevância política, as de produção e as de troca. Também é nos direitos das obrigações que percebemos as limitações impostas à liberdade de ação dos particulares retratando a estrutura econômica da sociedade.
. Natureza: Econômica e Pessoal. Obrigação de dar - pode ser coisa certa ou incerta. No primeiro caso, o devedor não pode trocar a coisa contratada por outra; no segundo caso a coisa é determinada pelo gênero e quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não decorrer do contrato. Quando realizada a escolha, passa a ser tratada como uma obrigação de dar coisa certa.
. Caracteres: Os direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica, sendo suscetíveis de estimação pecuniária, dividido-se em pessoas reais. Os direitos obrigacionais disciplinam relações jurídicas patrimoniais.
. Distinções entre Direitos pessoais e reais: Nos direitos pessoais há dualidade de sujeitos, pois temos o ativo (credor) e o passivo (devedor). A presença do credor e do devedor é vital para a própria existênciade uma relação obrigacional, uma vez que inexistirá pretensão sem o sujeito que o sustente, do mesmo modo que não há prestação se não existir devedor para dela reclamar.
Nos Direitos reais há um só sujeito, pois disciplinam a relação entre o homem e a coisa, contendo três elementos: o sujeito ativo, a coisa e a

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