Segurança do trabalho
1) Sobre responsabilidade penal e criminal em um acidente de trabalho responda: a) Quais os profissionais da empresa poderão ser indiciados e denunciados por homicídio culposo no caso de acidente de trabalho? Gerentes, supervisores, encarregados, donos da empresa, profissionais do SESMT.
b) A ocorrência de um acidente de trabalho pode gerar quais tipos de responsabilidade? Pode gerar responsabilidade penal ou criminal para o empregador e seus prepostos. c) Quem por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a que? “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Portanto, em caso de acidente do trabalho e doenças, o empregador é obrigado a indenizar o empregado, se for comprovada sua culpa.
d) Defina culpa e dolo: Culpa é caracterizada por negligência, imprudência e imperícia, sendo assim, no caso do acidente do trabalho, ela pode ser configurada pela inobservância das normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente as Normas Regulamentadoras da Portaria n. 3.214/78 do MTE.
Dolo: significa intenção ou desejo de praticar um ato condenável, executando-o de forma refletida e deliberada. Pressupõe-se que o indivíduo que pratica o dolo age de má-fé, porque tem consciência que está violando regras que podem prejudicar terceiros.
2) Quanto ao SESMT responda:
a) Qual é o significado da sigla SESMT?