Direito das obrigacoes

840 palavras 4 páginas
1- Qual a concepção de obrigação?
Num conceito mais simples, a obrigação é o direito do credor contra o devedor. Num conceito mais completo, a obrigação é um vínculo jurídico transitório em virtude do qual uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação econômica em proveito de outra.

2- Fontes da obrigação?
Contratos, Atos unilaterais, Atos ilícitos, leis.

3- Elementos da obrigação? Como o vinculo se apresenta e se desdobra na pratica?
Sujeito, objeto, vínculo jurídico. o vínculo liga os sujeitos ao objeto da obrigação. O vínculo é a força motriz da relação obrigacional. O vínculo seria qualquer acontecimento relevante para o direito capaz de fazer nascer uma obrigação

4- Diferença entre obrigação moral e obrigação civil?
Sim. Na obrigação civil os elementos constitutivos são o sujeito, objeto e vinculo jurídico, a mesma se cumprida extingue-se, se não dá origem a responsabilidade, que é patrimonial, para exigir seu cumprimento, o credor pode valer-se do poder judiciário. A obrigação moral não tem garantia, sem sanção, sem ação para fazer-se exigível, o credor não tem o direito de exigir a prestação e o devedor não está obrigado a pagar, mas se pagar, não tem o direito de restituição.

5- Na obrigação de dar, os riscos correm por conta de quem? E a quem pertencem os melhoramentos?
Os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. Pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

6- Na obrigação de dar coisa certa, a deteriorada coisa, sendo culpado o devedor, como se resolve? E se não for culpado, qual a solução?
Deteriorada a coisa, com culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, podendo reclamar perdas e danos. Se o devedor não for culpado, pode o credor receber com o abatimento do valor da deterioração ou resolver a

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