direito das minorias
CURSO DE DIREITO – 6 DIV
DISC. DIREITO DAS MINORIAS
Professora. KÁTIA PAULINO DOS SANTOS
ALUNO. EDMAR MAGNO
Quando se fala em democracia sempre nos lembramos do jargão, governo do povo e para o povo, como o próprio texto abordar a democracia pode se uma forma de governo, ou como uma ideia, uma forma de relacionamento onde são desenvolvidas as relações sociais e morais de um determinado povo. A democracia invoca um conceito aberto, dinâmico e plural, em constante processo de transformação. Na acepção formal, pode-se afirmar que a democracia compreende o respeito à legalidade, constituindo o chamado governo das leis, marcado pela subordinação do poder ao Direito A democracia, portanto, como forma de governo, seria aquela onde o Estado representaria a vontade da maioria de seus cidadãos, essa representatividade seria escolhida de forma livre através do voto. Essa representatividade teria que abranger o maior número possível de todas as camadas sociais para que todos se sentissem representados dentro do poder e das decisões politicas. Ocorre que não temos essa pluralidade de representação, muitas das classes sociais se sentem órfãos dessa representatividade, principalmente as sociedades mais afastadas dos grandes centros urbanos em países em desenvolvimento e com pouca mobilidade social, além da carência de instrução para alcançar o pleno desenvolvimento de suas ideias e anseios. Quando Rousseau idealizou a criação dos Estados Nacionais através de sua obra “Contrato Social”, influenciado pelas ideias iluministas, buscando a liberdade plena dos cidadãos e proteção às propriedades privadas, guardião das leis e da proteção das minorias não favorecidas, não imaginou um Estado perdulário e oneroso, tirando dos seus cidadãos a oportunidade de uma vida melhor. O ideário de liberdade, igualdade e fraternidade em países democráticos não vem sendo em muitos casos aplicado na sua forma mais correta, pois a participação dos cidadãos