DIREITO DAS MINORIAS
Todo individuo tem direito a liberdade, desde que esta não interfira na do outro. Em muitos casos, percebe-se que alguns cidadãos, por apresentarem opiniões e comportamentos diferenciados da maioria da população acabam vivendo como se fossem infratores da lei em vez de protegidos por ela.
Neste artigo estão esclarecidos que em nosso país a garantia de liberdade está presente na constituição e, portanto, existe a proteção constitucional das minorias.
O trabalho focou a proteção às minorias religiosas, mostrando que elas não estão desprotegidas pela lei. Todas têm seus direitos assegurados.
INTRODUÇÃO:
Garantir o direito das minorias é uma das funções básicas da democracia. Dentro deste contexto estão às minorias religiosas, que quando não protegidas constitucionalmente, sofrem perseguições, discriminações e ofensas. Embora se utilize as minorias religiosas, ressalte-se que todos os hipossuficientes têm que ser protegidos, pois na velha lição de Rui Barbosa, citando os filósofos gregos, deve se tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se desigualam. As mulheres e os afro-descendentes não são minorias, mas merecem o mesmo tratamento. Utiliza-se na pesquisa bibliográfica os métodos dedutivo e indutivo. Inicialmente, abordou-se um histórico sobre o tema. Em seguida, a proteção das minorias e hipossuficientes na Constituição. Depois, discorre-se sobre a questão religiosa com a finalidade de demonstrar que o Estado é laico, foram feitas algumas considerações sobre o tema, apontando que em nosso país nenhuma posição de crença ou descrença será proibida. Importante ressaltar o pensamento da jurista brasileira, ministra do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que é o seguinte: “Não se toma minoria no sentido quantitativo, senão no de qualificação jurídica de grupos contemplados ou aceitos com um cabedal menor de direitos, efetivamente assegurados, que outros,