Prostitutas: direito á minoria
O multiculturalismo apresenta-se como um tema de grande importância para o amadurecimento do estado democrático de direito, principalmente, quando partimos da necessidade de se pensar o direito das minorias sociais e dos grupos étnicos marginalizados, no contexto do estado procedimental. A compreensão do modo como esses grupos multiculturais afirmam a própria identidade a partir de relações de caráter horizontal, comunitárias, vem mostrando-se fundamental para uma análise da organização do Estado. O conflito identidade/alteridade força a abertura de uma via de diálogo, que, em última instância, visa o reconhecimento de diretos fundamentais. Tal via dialogal está estreitamente ligada ao paradigma do estado procedimental, que vem permitindo a constitucionalização dos direitos dos grupos menos favorecidos, até então relegados ao gueto e estigmatizados como perdedores e descartáveis dentro dos modelos de estado liberal e social
Como bem sabemos, a Democracia se apresenta como um sistema de governo do povo, e nela cada indivíduo deve ser respeitado, independentemente de crença, cor ou opção sexual. A República Federativa do Brasil ao longo de sua existência firmou vários tratados internacionais, como a convenção de Genebra, a fim de proteger os direitos humanos, que segundo Richard B. Bilder: “...toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações...”¹. Portanto, no artigo 5° da Constituição Federal fez menção a garantia dos direitos fundamentais: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Ao firmar a própria