Direito das coisas
V TERMO DE DIREITO
DIREITO CIVIL IV
ALUNA: LILIAN DUARTE CORREIA R.A. 201002157081
PROF: FERNANDO SÁ
PLANOS DE AULA 10 E 11
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Propriedade superficiária. Direitos de vizinhança.
Objetivos
Ao final dessa aula, o aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a propriedade superficiária;
- Diferenciar a superfície da enfiteuse;
- Identificar os limites à propriedade decorrentes dos direitos de vizinhança.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 3 - continuação
3.7. Propriedade superficiária 3.7.1. Conceito e natureza 3.7.2. Constituição e extinção 3.7.3. Características e principais efeitos 3.7.4. Conflito normativo Unidade 4 – DIREITO DE VIZINHANÇA 4.1. Conceito, princípios e natureza jurídica
4.2. Espécies
4.3. Diferenças dos direitos de vizinhança e servidões prediais
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO 01 Lara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de Dário pelo prazo de 10 anos, mediante pagamento de cânon no valor de R$ 1.000. Durante a vigência da superfície, Dário construiu na casa, sem que Lara soubesse, mais um andar, aproveitando a laje já existente. Com base na disciplina da superfície no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se a Dário poderia ter construído o andar e se Lara terá, extinta a superfície, que indenizá-lo a título de benfeitorias úteis realizadas.
R) Dário poderia ter construído o andar, no entanto, uma vez extinta a concessão do direito de superfície o dono passa a ter a propriedade plena sobre o terreno, a construção e a plantação, não cabendo qualquer indenização ao superficiário, salvo se as partes estipularam expressamente em contrato o direito a indenização (art. 1.375 do CC de 2002). Isto significa dizer que, ao