Direito da Mulher
INTRODUÇÃO
Se houvesse no mundo fático a igualdade real de classes, não haveria, a princípio, sequer a necessidade de uma ramificação de direitos distintos entre o gênero humano. A diferenciação dos direitos do trabalho da mulher existe exatamente por conta da proliferação das diferenças e da luta entre as classes, que começou há muitos anos e que infelizmente ainda existe no mundo atual.
Por mais que se lute pela igualdade entre os gêneros no mercado de trabalho, é incontestável que a mulher necessita de um amparo legal maior, e não se trata de preconceito ou discriminação, mas de uma adequação à estrutura física e psíquica da mulher. Daí a necessidade de uma legislação diferencial, que as ampare em seus direitos.
3.1 As Constituições Federais
3.1.1 A Constituição de 1932 - A primeira Constituição a tratar sobre o tema dos direitos do trabalho da mulher foi a que foi promulgada em 1932. Em seu artigo 121, ela proibiu a discriminação das mulheres quanto aos salários, além outras garantias como a proibição do trabalho da mulher em locais insalubres, o direito ao gozo de repouso antes e após o parto sem prejuízo do salário e do emprego e alguns serviços que deveriam ser disponibilizados em amparo à maternidade, tais como a instituição da previdência em favor da mesma.
3.1.2 A Constituição de 1934 - A Constituição de 1934 abandonou os ideais do pensamento liberal do tempo de início da república. Seu texto já continha muitos direitos protetivos do trabalhador. Direitos esses, muitos já conquistados por diferentes categorias profissionais, dentre eles, a jornada diária de 8 horas, o descanso semanal, a igualdade de salário entre homens e mulheres, a proibição do trabalho feminino em ambientes insalubres, a assistência médica e sanitária à gestante, etc.
3.1.3 A Constituição de 1937 - Frutificada por um golpe de Estado promovido pelo presidente Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 garantiu assistência médica e higiênica à gestante, antes e depois do