Direito da Informatica
O presente trabalho tem como um de seus objetivos principais apresentar a importância do artigo 19 do Decreto 75.699/75 (Convenção de Berna), para o ordenamento jurídico, tendo em vista a aplicabilidade das leis 9.609/98 e 9.610/98. Também serão referenciados neste trabalho os dois acordos internacionais de maior relevância nesta área dos direitos autorais: o Acordo TRIPs e a Convenção de Berna. No Brasil, os direitos autorais e conexos são atualmente regidos pela Lei 9.610/98, a qual apresenta em seu artigo primeiro o seguinte: “Essa lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos”. Já, a Lei 9.609/98 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
2. Desenvolvimento
3. Convenção de Berna A Convenção da União de Berna (CUB) nasce na década de 1880, fruto dos trabalhos que resultaram na Association Littéraire et Artistique Internationale (em francês: Associação Literária e Artística Internacional) de 1878, desenvolvida por insistência do escritor francês Victor Hugo. Antes da sua adoção, as nações frequentemente recusavam reconhecer os direitos de autor de trabalhos de estrangeiros. Por exemplo, um trabalho publicado em Londres por um britânico estaria protegido pelas leis do direito de autor no Reino Unido, mas poderia ser reproduzido livremente na França, tal como um trabalho publicado em Paris por um francês estaria protegido pelo direito de autor em França, mas poderia ser reproduzido livremente no Reino Unido. Com a CUB, autores oriundos de outros países signatários passaram a ser tratados da mesma forma que os autores locais.
A Convenção foi revista em Paris (1896) e Berlim (1908), completada em Berna (1914), revista em Roma (1928), Bruxelas (1948), Estocolmo (1967) e Paris (1971), e emendada em 1979. Desde 1967 que a Convenção é administrada pela World Intellectual