Direito da Família
DA
FAMÍLIA
AULAS DO DR. RAFAEL DE MENEZES
Aula 01 - Direito da Família O Direito Civil é essencialmente patrimonial, é inclusive chamado por alguns como o direito dos ricos pois, realmente, toda a nossa vida, a vida de todas as pessoas, é pautada por um interesse econômico, por uma conduta materialista, para a aquisição de bens e formação de um patrimônio. Perdoem-me os espiritualistas, mas eu digo sempre que ninguém faz nada de graça. Inclusive nas doações existe um interesse material por trás, tanto que quando alguém dá um dinheirinho pro porteiro do edifício, este espera que ele o ajude a subir o prédio, que ele lave o carro, etc. Então este é o sentido da vida: estudar, trabalhar, se relacionar com as pessoas e com as coisas, para ganhar dinheiro e formar um patrimônio, que será transferido a nossos filhos após a nossa morte. É disto que cuida o Direito Civil, de regulamentar a nossa vida, a vida das pessoas, de João, José e de Maria. No Direito das Obrigações estudam-se as normas que regulam as relações das pessoas com outras pessoas, e a maior fonte de obrigação é o contrato. No Direito Real estudam-se as normas que regulam as relações das pessoas com as coisas, para adquirir propriedade. Pois bem, das relações das pessoas com outras pessoas, através dos contratos, e das relações das pessoas com as coisas, adquirindo-se propriedade, vai se formando um patrimônio ao longo da vida, patrimônio que será transferido a nossos herdeiros conforme as regras do Direito das Sucessões. Neste raciocínio nós encontramos todo o Direito Civil, excepto o Direito de Família. Chama-se o Direito das Obrigações, das Coisas e das Sucessões de direito patrimonial privado, ou seja, o vasto campo do Direito Civil onde os particulares se relacionam com os outros e dispõem dos seus bens com ampla liberdade, com grande autonomia. A autonomia é tanta que a maioria das normas do Direito