Reciclagem: Função Social do Bem Móvel
Hiroshi Togashi2
Sumário: 1. Introdução – 2. O meio ambiente como bem constitucionalmente tutelado - 2.1.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto elemento dos direitos humanos fundamentais - 2.2. O meio ambiente na Constituição de 1988 - 2.3. O meio ambiente e suas classificações - 2.4. A preservação do meio ambiente: um dever fundamental – 3. A função social dos bens móveis - 3.1. A influência da função social trazida pelo Código Civil de 2002
- 3.2. A função social na formação de um Estado Social e Democrático de Direito - 3.3. A função social dos bens de uso e consumo - 3.4. Benefícios econômicos e sociais da reciclagem – 4. Da reciclagem. CAPÍTULO – 5. Da responsabilidade pela implementação da reciclagem - 5.1. Da responsabilidade pública - 5.1.1. Responsabilidade legislativa - 5.1.2.
Responsabilidade regulatória - 5.1.3. Responsabilidade conforme os 3Rs (redução, reutilização e recuperação) - 5.1.4. Responsabilidade pela coleta seletiva - 5.2. Da responsabilidade privada - 5.2.1. Responsabilidade de fabricantes e produtores - 5.2.2.
Responsabilidade dos consumidores – 6. Brevíssimas considerações sobre os incentivos tributários para a reciclagem – 7. Considerações finais – 8. Referências
1. Introdução
Assim está escrito no livro de Gênesis, o primeiro livro do Pentateuco3, de autoria do profeta Moisés:
No princípio, criou Deus os céus e a terra. A terra, porém, estava sem forma e vazia; havia trevas sobre a face do abismo, e o Espírito de Deus pairava sobre as águas.
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Este artigo foi extraído, sintetizado e adaptado do trabalho monográfico, de mesmo nome, apresentado na
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, perante a banca composta pelo Des. Nagib Slaibi Filho
(presidente), Des. Fed. Poul Erik Dyrlund (orientador) e Dr. Humberto Peña de Moraes (convidado), o qual recebeu, por unanimidade, o grau máximo.
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Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho,