Direito Constituicional I
CURSO DE DIREITO
ADRIANA ARAÚJO, JONATHAN AVILA E KELLY CARVALHO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
HENRIQUE WEIL AFONSO
JUIZ DE FORA
12/11/2014
Texto “Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democratica” – Luiz Roberto Barroso
Questões:
1 – Qual o tema discutido no texto? O texto traz como tema uma crítica ao fenômeno da Judicialização e o Ativismo Judicial. Onde o ministro as expõe mostrando seus prós e contras dos temas tratados. O ministro Luiz Roberto Barroso inicia seu texto mostrando o papel ativo do Supremo Tribunal Federal tem na sociedade brasileira, mostrando que o tribunal destacou-se nos últimos anos ao tratar de assuntos de grande alcance político, trazendo novas políticas públicas e “escolhas morais em temas controversos na sociedade” e defendendo ainda mais a visibilidade dos julgamentos no Supremo devido ao elevado número de corrupção em nosso país.
2 – O que significa a “Judicialização da vida”? Esse tema se aplica ao direito brasileiro? O tema judicialização refere-se a forma como questão de repercussão política e social vem sendo tratadas pelo Poder Judiciário, temas estes que deveriam ser tratados pelo Congresso Nacional e o Poder Executivo. Barroso traz três motivos para essa Judicialização: A redemocritização após a Constituição Federal, o fato de termos uma Constituição tão abrangente e analítica e por último o sistema nacional de controle de constitucionalidade que é um dos melhores do mundo. Esse tema se aplica ao nosso ordenamento dado ao modelo constitucional adotado em nosso Estado, tal judicialização se dá ao fato de que é o que cabe ao judiciário fazer, uma vez que quando o tribunal é acionado ele deve se manifestar.
3 – Quais os riscos e benefícios do Ativismo Judicial? Explique e fundamente. O Ativismo Judicial exercido pelo Judiciário tem como benefício a concretização o que está previsto em nossa Constituição mas não são