Direito Constitucional Unip
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A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Dessa forma, apesar de não ser definido ou conceituado na Constituição Federal, o trabalho tem seu papel destacado em todo o sistema constitucional, sendo tratado como direito social básico da República Federativa do Brasil, como fundamento da ordem econômica ou base da ordem social.
Sobre tal direito, assinale a alternativa que está correta.
Resposta Selecionada:
e.
A proteção do mercado de trabalho da mulher não é autoaplicável.
Respostas:
a.
Existe distinção entre trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que eles ainda não gozam dos mesmos direitos.
b.
A garantia do emprego, prevista pela Constituição, não é, por si só, suficiente o bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando por isso de regulamentação.
c.
A Constituição garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, estabelecendo o período de 30 dias.
d.
A Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito pode ser usufruído de imediato, em razão de a norma constitucional ser autoaplicável.
e.
A proteção do mercado de trabalho da mulher não é autoaplicável.
Feedback da resposta:
A proteção do mercado de trabalho da mulher não é um direito autoaplicável. O art. 7°, inciso XX, da CF diz o seguinte: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. Observe que essa é uma norma de eficácia limitada e deve ser regulamentada para que possua efeitos completos.
A alternativa A é falsa, pois a Constituição de 1988 acabou com a diferenciação entre trabalhadores urbanos e rurais. Ambos possuem direitos idênticos. O que pode mudar são os percentuais. A alternativa B também é falsa, pois a garantia de emprego gera, sim, o direito. O Estado é que não consegue materializar esse direito, independentemente de regulamentação. A alternativa C é igualmente