Parecer Ives Grandra Impeachment
17845 palavras
72 páginas
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do
CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia);
Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUCParaná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do
Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente
Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.
RESPONSABILIDADE
PÚBLICOS
POR
DOS
ATOS
AGENTES
DE
LESÃO
À
SOCIEDADE – INTELIGÊNCIA DOS §§ 5º E 6º
DO ARTIGO 37 DA CF – IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA POR CULPA OU DOLO –
DISCIPLINA JURÍDICA DO “IMPEACHMENT”
PRESIDENCIAL (ARTIGO 85 INCISO V DA CF)
– PARECER.
CONSULTA
Formula-me, o eminente advogado José de Oliveira
Costa,
consulta
objetivando
esclarecer
se
a
improbidade administrativa a que se refere o inciso V, do artigo
85,
da
CF,
capaz
de
justificar
o
―impeachment‖ presidencial, decorreria exclusivamente
1
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do
CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia);
Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUCParaná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do
Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente
Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional