Direito constitucional eleitoral
I – JUSTIÇA ELEITORAL
1) Deveria se implementar um quadro próprio de magistrados na Justiça Eleitoral (PEC 338/2009) ?
Dificuldade pragmática de sua institucionalização com a sua criação (32 e depois 46), cujo modelo permaneceu até os dias de hoje. Não foi aprovada na Assembleia Nacional Constituinte de 87/88.
a) Favor : José Joel Cândido; José Jairo Gomes; (conhecimento da matéria; acumulação de função; alternância da jurisprudência; única justiça a ter essa situação anômala) b) Contra : Fávila Ribeiro (“medida de sabedoria política”, pois o exercício continuado da jurisdição eleitoral gerarias desgastes ao juiz)
2) Estudo e proposta da AJUFE de que nas zonas eleitorais que forem sede de seção judiciária, o juiz eleitoral fosse o juiz federal. (PET 33275)
Argumentos : a) A Justiça Eleitoral faz parte da Justiça da União; b) Quando foi criada a Justiça Eleitoral em 32, o número de juiz federal era muito pequeno; c) Com a criação do CE de 1965, a Justiça Federal apenas existia em segunda instância; d) maior afastamento e independência do juízes federais acerca das questões políticas locais;e) interpretação na qual “juiz de direito” não seria apenas o estadual, mas o federal, alteração da resolução para se lê “juiz da justiça comum – federal ou estadual” f) haveria comunhão entre a justiça federal e estadual, sendo que aquela apenas ocuparia 23% das zonas eleitorais.
Alteração da Res. TSE 21.009/02 que estipula “juiz de direito da respectiva comarca”.
Embora concorde “em tese” com a pretensão, não há como se acolher a possibilidade dos juízes federais atuarem como juízes eleitorais sem alterar a constituição (deve ser feita por meio de EC). A CF, em diversas passagens se refere a “juiz de direito” como sinônimo de juiz estadual, sendo que em uma delas há direta vinculação à Justiça Estadual (art. 120, § 1º, II ...dois