Direito Comunitário
Disciplina de Direito Processual Penal II
Aluno: Lucia Helena Corrâ da Silva
1.Flagrante Esperado
A doutrina entende que essa espécie de flagrante é aquela cuja autoridade policial, sabendo, através de fontes confiáveis, que determinado crime será praticado, onde o qual desloca-se até o local em que este deverá acontecer, aguardando o início dos atos de execução ou a própria consumação, conforme o caso, realizando, ato contínuo, a prisão em flagrante de todos os envolvidos. Entretanto, esta modalidade é válida, implicando tentativa punível ou, até mesmo, a consumação do crime.
Contudo, faz-se necessário para melhor compreensão a análise do seguinte exemplo: mediante uma interceptação telefônica autorizada judicialmente, descobre a autoridade policial que determinado navio atracará ao porto com grande carga de drogas camufladas em forma de mercadorias lícitas; chegando a embarcação e iniciado o descarregamento, aproximam-se os policiais e, constatando a veracidade da informação, procedem a voz de prisão aos traficantes.
Ademais, neste sentido é a ementa do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, colacionada abaixo:
Ementa: APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE ESPERADO. TESE AFASTADA. No flagrante esperado, a autoridade policial sabe, de antemão, que um delito será cometido, espera até que a ação criminosa ocorra, e impede a consumação do delito. No flagrante preparado, a autoridade policial cria a situação de flagrância atraindo o agente para a prática delituosa, a fim de efetuar a prisão. Nenhuma dessas figuras ocorre, quando funcionários de uma loja observam mulheres subtraindo mercadorias, no interior do estabelecimento, abordando-as e efetuando a prisão. Apelação da defesa, parcialmente provida, para redução das penas. (Apelação Crime Nº 70038169769 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 18/11/2010)
2. Flagrante