Direito Comunitario

3064 palavras 13 páginas
Estado: sociedade fixa num determinado território onde se organizou politicamente instituindo um poder político. O Estado é composto por três elementos fundamentais: uma comunidade, um território e um poder político.

A Relação de Estado com o Território Quando se define estado, diz-se que este tem um território definido. Hoje, não se pode limitar um exercício de poder de um Estado ao seu território, pois há que ter em conta os fenómenos de extraterritorialidade, da globalização, da mundialização e dos particularismos nacionalistas.

O exercício de Poder Infra-Estadual e Supra-Estadual O exercício de poder dentro da UE pressupõe a capacidade de localizar esse poder fora do território onde se presume o exercício do mesmo. A partir do momento em que se concebe o conceito de extraterritorialidade, a rígida dicotomia entre estado e território deixa de existir. Podemos dizer que o conceito de poder não reside apenas dentro de cada estado, mas sim dentro dos sistemas políticos que dialogam entre si. A Concepção do Estado-Nação Dentro da UE cabe o conceito de Estado-nação. Para Steiner, consegue-se o próprio mapa da Europa através dos cafés e dos nomes das ruas, que representam formas de postura humana diferenciada. Para Duverger, a UE é filha do estado e neta da cidade, na medida em que emergiram entidades políticas diferentes do Estado, donde surgiu um povo comunitário com tendência a constituir-se em nação. Crê-se que um dia um povo comunitário se venha a constituir como nação, tendo em conta que há uma partilha dos mesmos laços de pertença (conjunto de valores em que as pessoas se unem) entre povos diferentes. A institucionalização do Comité das Regiões reforçou bastante a união entre as nações, pois este assegura a participação dos poderes locais e regionais no desenvolvimento e execução das políticas da UE, bem como o respeito das identidades regionais e locais. O Comité das Regiões surge como um importante guardião do princípio da

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