direito comunicacao
Luiz Marcos Ferreira Júnior1
O presente trabalho se propõe a analisar a idéia de um direito à comunicação, a partir de um viés multidisciplinar em que convirjam elementos comunicacionais, jurídicos, sociológicos e políticos. No seu desenvolvimento busca apontar justificativas para a pertinência do estudo do tema, sua caracterização e possibilidades de enfoque. Posteriormente, preocupando-se em apresentar um enfoque para o tratamento da delimitação de tal conceito, propõem o enquadramento deste como princípio constitucional ou direito de status superior.
Palavras-chave: Comunicação; cidadania; direito; mídia; política
1. Importância do Tema
A impressão de que somos portadores de direitos é característica que temos conosco gravado face à nossa inserção em um modelo político-social que consagra diversos interesses individuais e coletivos, mediante proteção legislativa. Dito isso, sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro não consagra nenhum direito sob a nomenclatura de direito à comunicação.
Não obstante, há um espírito presente que tem tocado à consciência coletiva, traduzido na sensação de que os cidadãos brasileiros são titulares de um direito à comunicação.
Assim sendo, perguntar-se-ia: existe de fato tal direito? E, por conseguinte: se existe, no que consiste afinal? Quais suas delimitações no campo social, legal e institucional? Como se pode exercitá-lo? E ainda se poderia indagar: falta a ele maior abrangência no seu campo de atuação?
Tais questionamentos certamente se justificam face à contínua relação que os brasileiros travam com os meios de comunicação de massa e a impressão que estes últimos transferem a aqueles de que é fundamental, para a vida em sociedade e para o homem, enquanto ser social, o ato de comunicar-se.
O tema proposto tem sido observado, recentemente no Brasil, nos meios acadêmicos, por estudiosos de comunicação, bem como por alguns organismos de militância tais como: CRIS Brasil (Articulação