Direito - comparativo Grécia e Roma
CURSO DE DIREITO
PARARELO ENTRE O DIREITO GREGO E O DIREITO ROMANO
BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
2013
ARNON
EDNAYARA GONÇALVES
JORGE FIGUEIREDO
MARIANA CALDAS
MARIA NOVAES
MATHEUS FREIRE
PARARELO ENTRE O DIREITO GREGO E O DIREITO ROMANO
Pesquisa relacionada à História do Direito, como um dos critérios para obtenção da nota da 1ª unidade do 2º Semestre do Curso de Direito.
Orientador prof. Marcos Vasconcelos
BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
2013
1. ANTIGUIDADE CLÁSSICA: GRÉCIA E ROMA
É na Grécia e na Roma antigas que se constituem as bases dos pensamentos jurídicos do Ocidente. Nelas sempre estiveram presentes no pensamento humano a igualdade entre os homens. Na Grécia Antiga, apesar de todo o ideal democrático existente, podemos perceber que, sob um ponto de vista moderno, não havia uma real igualdade entre os homens. Em Atenas, principal centro político da época, somente aqueles considerados cidadãos é que poderiam participar da vida política na polis, ou seja, apenas os homens atenienses livres e maiores de 20 anos possuíam a cidadania ativa. O mais importante, para os antigos gregos, era a política e a vida social em torno da polis. O público prevalecia sobre o privado. A importância de Roma para a história do direito ocidental é fundamental, haja vista que é lá que encontramos o início do desenvolvimento de diversos institutos jurídicos presentes até hoje no direito ocidental. E com relação ao conceito de igualdade não se percebe profundas diferenças da situação que ocorria na Grécia Antiga, pois, também, não havia uma efetiva igualdade entre os membros da sociedade. A base da sociedade romana era familiar, sendo que a família era uma entidade política na qual o poder era exercido unicamente pelo pater famílias, de modo incontestável e supremo, poder este inclusive de vida e morte.