introdução ao direito
-A justiça é o magno termo do Direito e, ao mesmo tempo, permanente desafio aos filósofos do Direito, que pretendem conceitua-la, e ao próprio legislador que, movido por interesse e ordem prática pretende, consagra-la nos textos legislativos. A sua definição clássica foi uma elaboração da cultura grego-romana. Com base nas concepções de Platão e de Aristóteles, o juris consulto ulpino assim a forma lou; justitio est contantas et perpetua voluntas jus satum cuique tribuindi (justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu). Inserida no corpus juris civilis, a presente definição além de retratar a justiça como virtude humana, apresenta a ideia nuclear deste valor. Dar a cada um o que é seu. (NADER,
As primeiras concepções a respeito da justiça surgiram na Grécia Antiga, para representar a personificação de uma integridade moral relacionada ao Estado e aos governos. Aristóteles definia justiça como sendo uma igualdade proporcional. Platão reconhece a justiça como sinônimo de harmonia social, relacionando também esse conceito à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei.
Dentro da teoria do Direito Natural, São Tomas de Aquino conceituou justiça como sendo a disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu apresenta a justiça como sendo uma ideia irracional; por mais indispensável que seja para a ação dos homens, não se trata de um conceito sujeito à cognição.Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde
"todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
2. Conceitue justiça social
Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o