DIREITO COMEX
CONCEITO DA NOVA LEX MERCATORIA E AS PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
No aspecto histórico destacamos que, no século XIV, com o crescimento do comércio na Europa, desenvolveu-se espontaneamente a chamada "lei dos comerciantes" ou lex mercatoria, entendida como os costumes comerciais da Idade Média, isto é, regras transnacionais que tinham como base uma origem comum e fidelidade aos costumes mercantis. Eram aplicadas pelos próprios mercadores através de suas corporações ou das cortes que se constituíam nos grandes mercados ou feiras. Porém, no século XIX, o estado nacional, cujo conceito preceitua a plena soberania do Estado, acaba por excluir e marcar o fim da velha lex mercatoria que se opunha às legislações particulares de cada nação.
NOVA LEX MERCATORIA
"um conjunto de princípios e regras costumeiras, espontaneamente referidos ou elaborados no quadro do comércio internacional, sem referência a um sistema particular de lei nacional." surge um direito espontâneo, a nova lex mercatoria, explicável pela doutrina tanto como um direito autônomo supranacional, quanto como um instituto com o status de "princípios, instituições e regras costumeiras advindas da comunidade de comerciantes."
No Brasil, é considerada como norma jurídica advinda dos usos e costumes mercantis, em conformidade com os artigos 113 do Novo Código Civil e 4º da LICC.
Emergem dos contratos formulados pelas partes; das compilações organizadas por órgãos profissionais de classe e de organizações empresariais privadas; das leis modelo de soft law; dos princípios da Unidroit; e em algumas tentativas de contribuição dos Estados para a regulação do comércio internacional.
Atualmente, vários e eminentes doutrinadores buscaram definir a nova