audiencia simulada
Autor: EXPECTRO COMEX
Ré: PATRONI LOGISTICA
AÇÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Relatório do jurado Dr. Gabriel Ferreira Rosa da Silva
A empresa Expectro Comex, em Campinas, procurou uma empresa transportadora para concluir a importação de um lote de 50 vagões para o metrô da cidade de São Paulo. A empresa Patroni Logística atua no transporte de partes e peças de grande porte e tem interesse no transporte da carga.Na manobra da carreta da Patroni Logística no endereço indicado para a entrega, durante os preparativos para o procedimento de descarga da mercadoria, houve um acidente.
O motorista, seguindo as instruções da Expectro Comex, posicionou o veículo no local indicado, para que o guindaste pudesse descarregar o vagão. Nesse momento a carreta virou, danificando o vagão e ferindo o motorista.
Após inúmeras tratativas para obter o ressarcimento dos danos ocorridos – que a Patroni Logística se negou a pagar por entender que o transporte estava encerrado e o processo em questão era da descarga – a Expectro Comex aciona seu departamento jurídico para impetrar a ação contra a Patroni Logística.
Ao analisar o processo e a audiência simulada entre as duas partes do processo tomei a decisão de Condenar a Ré, pelos quais os critérios irei citar no discorrer do relatório.
Primeiramente, de acordo com o contrato ( cláusula 4a ), a incoterm utilizada é a DDP ( Delivery Duty Paid ), na qual a transferência de responsabilidade sobre o bem que está sendo transportado é exatamente no momento do descarregamento da mercadoria, sendo assim a parte que fosse a culpada pelo tombamento, deveria indenizar a outra parte.
Logo no inicio da audiência, a Expectro Comex cita o artigo 9° da Lei n°11.442/2007, na qual diz que “a responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o da sua entrega ao destinatário”, sendo assim o transporte da mercadoria não se encerra ao chegar ao destino estipulado pela