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Samara Cristina
Pessoa Física X Comex
Guarulhos
14/05/2013
Samara Cristina
Pessoa Física X Comex
Trabalho de logística apresentado para o professor
Thyago de comex, para apresentar como e se pode, uma pessoa física praticar o Comex.
Orientador : Professor Thyago.
Guarulhos
14/05/2013
Resumo
Uma pessoa física pode importar, porém desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. Este trabalho irá apresentar um pouco mais desse processo.
Sumário
Introdução.............................................................................................................................................04
Capitulo I................................................................................................................................................05
Capitulo II...............................................................................................................................................06
Conclusão..............................................................................................................................................07
Introdução
Uma pessoa física pode importar desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. As pessoas físicas ou jurídicas, para importarem, devem estar inseridas no REI-Registro de Exportadores e Importadores. O registro no REI e no SECEX é automático, sendo realizado no ato da 1° operação de exportação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comercio Exterior-SISCOMEX
Capitulo I
A pessoa física somente poderá importar mercadorias em qualidades que não revelem a prática de comercio e desde que não se configurem habitualidade. Excetuam-se das