direito comercial
ESTABELECIMENTO COMERCIAL (FUNDO DE COMÉRCIO)
Conceito O complexo de bens reunidos pelo comerciante para o desenvolvimento de sua atividade comercial é o estabelecimento comercial, que é sinônimo de fundo de comércio ou azienda. Convém ressaltar que o estabelecimento comercial não se confunde com o somatório de bens que o compõem.
Características o imóvel não faz parte do estabelecimento;
O Estabelecimento Comercial constitui uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de bens, destinados a um fim, que se mantém unidos por vontade e determinação do seu proprietário. (tais bens, integram o Fundo de Comércio).
O Fundo de Comércio não se confunde com patrimônio. Não constitui todo o patrimônio do empresário; é apenas uma parcela dele.
O estabelecimento comercial faz parte do patrimônio da empresa; os bens do empresário não fazem parte do patrimônio do estabelecimento.
Composição do Estabelecimento Comercial O estabelecimento comercial é composto de bens corpóreos e incorpóreos, sendo considerado um bem móvel, sendo objeto de direitos e o seu titular, sujeito de direitos.
Bens corpóreos corporalidade (ocupam espaço físico); mobilidade (excluindo os bens imóveis); aptidão (para a venda); valor patrimonial (lucro)
Mercadorias, instalações, máquinas e utensílios.
Bens Incorpóreos não ocupam espaço físico;
Idéias, marcas e patentes, conhecimento industrial, direitos, contratos (especialmente o de Locação, que protege o ponto)
Cada bem que compõe o estabelecimento comercial possui categoria jurídica própria, embora se integralizem, possuindo assim, uma proteção própria. Ex.: a Lei de Locação protege o ponto; o direito industrial protege as marcas e patentes; o direito civil e penal protegem os bens corpóreos; e o direito comercial se preocupa em proteger os bens incorpóreos.
Proteções do Estabelecimento Comercial
O direito civil e o penal tem normas pertinentes à