Direito comercial
Micro e pequenas empresas
A constituição federal e o estatuto:
os artigos 146, 170, 179 da constituição federal de 1988 contêm os marcos legais que fundamentam as medidas e ações de apoio às micro e pequenas empresas no brasil.
o artigo 170 - insere as mpe nos princípios gerais da ordem econômica, garantindo tratamento favorecido a essas empresas.
o artigo 179 - orienta as administrações públicas a dispensar tratamento jurídico diferenciado ao segmento, visando a incentivá-las pela simplificação ou redução das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de crédito por meio de leis.
o artigo 146 contém dois novos dispositivos, aprovados pela reforma tributária de 2003, prevendo que uma lei de hierarquia superior, a lei complementar, definirá tratamento diferenciado e favorecido para as mpes, incluindo um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da união, dos estados e dos municípios, além de um cadastro unificado de identificação.
No estatuto de 1999, o critério adotado para conceituar micro e pequena empresa é a receita bruta anual.
Microempresas:
são consideradas microempresas as sociedades e empresas individuais, que cumpram as seguintes exigências:
não sejam constituídas na forma de sociedade por ações.
A.tiverem receita bruta anual de valor igual ou inferior a r$ 240 mil por ano, ou outra quantia substitutiva que o governo venha formalmente adotar.
B.tenham obtido o registro especial de microempresa na junta comercial ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
C. Não realizem operações relativas :
A importação de produtos estrangeiros (salvo se estiverem situadas na zona franca de manaus); compra e venda; loteamento; incorporação; locação e administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários; publicidade e propaganda, excluídos os veículos de comunicação.