Direito comercial
Aluno: André Sá Brito Müller
Exceção e prescrição de acordo com Pontes de Miranda
A exceção se refere a eficácia do direito, das pretensões ação, ou da exceção , porem muitas vezes se confunde com anulabilidade, ou rescisão , mas exceção não tem nada a ver com isso. O objetivo desta é atender a existência, validade, irrescindibilidade do ato jurídico.
O nascimento da exceção só aparece após o direito, pois é ele que supõe eficácia que recubra toda ou parte de outra eficácia. Existem exceções independentes e dependentes, onde a primeira vem contra o direito ou contra a pretensão, baseada em direito que não é aquele que ela se contém. A exceção de prescrição ela é independente, é o conteúdo do próprio dirito de excepcional. Já as exceções dependentes existem com o dirito, e dependem dele. As exceções perejatórias e dilatórias, a primeira apenas alude a permanência do encobrimento no tempo, já a outra encobre temporariamente ou para sempre a eficácia.
Conceito de prescrição No direito comum a prescrição são fatos de nascimento, determinação, desvirtuamento dos direitos, pretensões ou ações, devido a continuação do exercício, ou não continuada. Já no código civil a prescrição é a exceção que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou opção. O instituto da prescrição é de direito positiva atribuiu a natureza da renuncia, ou de ficção de renuncia.
O direito civil foi, e é, em muitos pontos, subsidiário. Quase só no tocante dos prazos de prescrição há diferenças, devido a sugestão político legislativa de precisarem ser mais breves os prazos prescricionais em direito comercial. Ainda assim, censurou ao código comercial não encudar quase só no tocante a prazos de prescrição há diferenças, devido à sugestão político-legislativa suficientemente o prazo da prescrição ordinária.
Exceção de prescrição.
Concebida como exceção, como sempre o foi no direito romano, a