direito codigo empresarial
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Conforme dispõe o artigo da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro de Comércio nº. 104/07, o nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem sua atividade e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
2 – Estabelecimento Empresarial (O art. 1.142 do Código Civil de 2002)
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa.
O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial:
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".
O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos, etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto.
3- Escrituração Empresarial A escrituração contábil nas empresas é o processo de registro de todas as operações que envolvem recursos financeiros, bens, direitos e obrigações. Considera-se escrituração completa: Livro diário, Razão, Caixa, Demonstração de Resultado do Exercício, Entradas e Saídas de mercadorias; Processo metódico e sistemático, pelo qual em livros próprios, obrigatório ou auxiliar, se lançam cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, fazendo um balanço geral de seu ativo e passivo, demonstrativo de