Trabalho
Marcelo Gazzi Taddei * 1 Introdução
O Direito Empresarial brasileiro passou por profundas alterações nos últimos 40 anos. A promulgação do Código Civil de 2002 (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002) foi responsável pela consolidação no país da teoria italiana da empresa, inaugurando uma nova e importante fase do Direito Empresarial. Entretanto, a técnica da unificação legislativa utilizada pelo legislador causou, inicialmente, infundado receio do desaparecimento da disciplina empresarial no país. A unificação legislativa, ou seja, a inserção de normas civis e empresariais no mesmo Código constitui critério de organização do legislador e não afeta a autonomia jurídica do Direito Empresarial, que possui método próprio, princípios específicos e uma extensão delimitada, o que evidencia a sua autonomia jurídica. Após dez anos de vigência do Código Civil, o Direito Empresarial permanece como disciplina jurídica autônoma no país.
O Código Civil de 2002 não atribui aos civilistas a necessidade cogente da ampliação de seus estudos somente pelo fato de possuir normas de natureza empresarial. A matéria empresarial e a matéria civil não se confundem no Código Civil, a teoria da empresa não extinguiu a dicotomia do direito privado tradicional, ampliou, isso sim, a abrangência do Direito Empresarial ao alterar os limites de incidência das normas empresariais, que passaram a tratar de atividades econômicas anteriormente destinadas ao regime civil pela problemática teoria francesa dos atos de comércio.
O Código Civil de 2002, embora apresente grande importância para o Direito Empresarial, constituindo o marco inaugural do último e atual período de sua evolução no país, não alterou de forma abrangente o conteúdo do Direito Empresarial. O Código Civil de 2002 contém atualmente 230 artigos de natureza empresarial, deixando de disciplinar muitos e relevantes institutos jurídicos