Direito civil
“A CONSTITUIÇÃO, A LITERATURA E O DIREITO”
O estudo do direito e da literatura se propõe a recontar o direito (constituição), segundo De Giorgi os percursos da reflexão do sistema jurídico são de narrar o direito por si mesmo feitas a partir de observações externas, de segundo grau.
Ao asseverarem que o direito é um sistema fechado e aberto ao mesmo tempo, preservam a necessária autonomia do sistema jurídico sem que se elimine a necessidade de contato com outros sistemas sociais (caso da arte). Nesse caso direito e literatura são a comunicação via linguagem.
O que motiva o estudo da literatura aplicada ao direito é a própria criação de um novo direito pois ela possui essa habilidade, por intermédio de suas narrativas e de seus personagens.
É necessário recuperar outros sentidos perdidos durante o processo de racionalização do direito, pois com essa racionalização deixou-se para trás a humanidade no direito. Esqueceu-se pois de elementos essenciais para o desenrolar de uma lide jurídica: a psique e o comportamento humano, afinal normas são regras de conduta humana.
A literatura pode ser considerada como uma boa fonte de conhecimento do direito, pois aborda dimensões de fenômeno jurídico que são tocadas pelos métodos pedagógicos jurídicos tradicionais a saber:
a) Como se comunicam os juristas.
b) A forma de tratamento dos juristas em relação aos outros.
c) Como os juristas estruturam suas argumentações.
Outro motivo para se estudar o direito a partir da literatura reside na interpretação, uma das grandes questões a serem formuladas reside na redução da distancia entre direito e literatura, a redução permitirá o acoplamento entre o sistema jurídico e o sistema da arte, pode restaurar a essência das coisas, visto que as leis nascem das letras.
Com o sentido de obter uma observação externa ao sistema jurídico podemos nos embasar pelo movimento “Law and Literature Movement”, iniciado nos anos 70 nos EUAe que tomou corpo