Direito civil
Identificação
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil I
Professora Responsável: Ludmila Gomes Ribeiro de Lima
Período: 1º Semestre de 2013
Lei de Introdução ao Código Civil
Generalidades
A lei de Introdução ao Código Civil não faz parte do Código Civil. Embora anexada a ele, antecedendo-o, trata-se de um todo separado.
Lei de Introdução ao Código Civil ⋄ disciplina a âmbito de aplicação das normas jurídicas.
Código Civil ⋄disciplina direitos e obrigações.
Conceito e Objetivo
A lei de Introdução ao Código Civil “é uma lei de introdução as leis, por conter princípios gerais sobre qualquer discriminação”. (Maria Helena Diniz)
Visa disciplinar as próprias normas jurídicas.
Conteúdo
A lei de Introdução ao Código Civil cuida dos seguintes assuntos:
Vigência e eficácia das normas jurídicas;
Conflito de leis no tempo;
Conflito de leis no espaço;
Critérios hermenêuticos;
Critérios de integração do ordenamento jurídico;
Normas de direito internacional privada.
Conceito e Classificação das Leis
Lei é a norma jurídica escrita, emanada do poder legislativo, com caráter genérico e obrigatório.
A lei apresenta as seguintes características:
Genérica ou impessoal: dirige a todas as pessoas;
Obrigatória e imperativa: seu descumprimento gera sanção;
Permanente: aplicação efetiva;
Autorizante: sua violação pode gerar indenização por perdas e danos.
Segundo a força obrigatória, as leis podem ser:
Cogentes ou injuntivas: são as leis de ordem pública, não podem ser modificadas, devem ser cumpridas;
Supletivas ou permissivas: são as leis que tutelam interesses patrimoniais, por isto podem ser modificadas. Ex: contratos;
Segundo a intensidade da sanção, as leis podem ser:
Perfeitas: prevêem como sanção à sua violação a nulidade ou anulabilidade do NJ.
Mais que prefeitas: prevêem como sanção a sua violação, além da anulação ou anulabilidade, uma pena criminal.
Menos perfeita: Estabelecem