Direito civil

10348 palavras 42 páginas
DIREITO CIVIL III- - Domínio ( quem é dono ou proprietário. * o direito regulamenta a forma de explorar um bem economicamente; o uso é cedido a outro que pode ser de forma onerosa (aluguel) ou gratuita (comodato). ( Pode ceder o uso de bens móveis ou imóveis.

( Não é pela localização no meio urbano que se identifica a lei do inquilinato, mas sim pela sua finalidade. *arrendamento em área rural com o objetivo de EXPLORAR a terra é a Lei da Terra que regulamenta, mas se for alugar com objetivo de moradia se aplica a mesma lei que se aplica para aluguel de imóveis urbanos (a lei do inquilinato). ( Se imóvel alugado da administração pública (locador) é feito um contrato administrativo. Mas se a administração pública alugar o imóvel de um civil se aplica a lei do inquilinato, a qual tem o objetivo de aluguel para moradia ou atividade empresária. * É possível alugar um imóvel em local urbano sem o objetivo de morar ( A lei que regulamenta é o código civil (regulamenta locação de coisas a partir do art.565)

DISTINÇÕES: - Vagas autônomas de garagem ou espaço para estacionamento de veículos: É locação quando eu posso guardar meu carro lá dentro – tenho autonomia de onde eu coloco meu carro; agora se for com a proposta de eu entregar meu carro aos cuidados de alguém (eu não tenho autonomia onde coloco meu carro) é contrato de depósito.

-LEASING: arrendamento mercantil. * locação com objetivo de compra (lei 10.188/2001) ( De acordo com o contrato, você pode alugar uma coisa por um tempo determinado e no final do contrato caso queira comprar, o locador é obrigado a vender. E se não quiser comprar, o locatário tem que pagar o valor de desvalorização do bem, que vem junto com o uso. Leasing de bens móveis não é regulamentado!

(LEI DO INQUILINATO: ( O aluguel só pode ser cobrado 1 mês depois do contrato; está na lei do inquilinato. É crime se cobrar antes. - Protegia muito o

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