Direito civil
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Resposta: Entendo que a assertiva acima, sob a luz do Código Civil de 1916, mantenha pontos explicitados no Código Civil de 2002. Segundo o Princípio da Autonomia de Vontade que "Refere-se à liberdade de contratar. Uma vez celebrado o contrato este passa a ter força obrigatória (Pacta Sunt Servanda = os pactos devem ser cumpridos conforme foram acordados. Não pode ser obrigatória sempre, pode ser relativização, por exemplo, para evitar uma inadimplência contratual) princípio da força obrigatória dos contratos."
PorémNão, princípio da Pacta Sunt Servanda, hoje, não possui caráter absoluto, uma vez que, em razão dos preceitos constitucionais e dos princípios do Código Civil, muitas vezes situações ocorrerão de modo a alterar a situação fática anterior - teoria da imprevisão ou onerosidad
b) Elabore um conceito de função social do contrato,