Direito civil
Goiânia, 25 de agosto de 2011
LINDB (antiga LICC) – Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Norma de sobredireito/sobrenormas
Regula: 1. A vigência da lei no tempo; quando a lei for omissa; a lei entra em vigor contados 45 dias da sua publicação.
Publicação Vigor
Vacatio Legis – 45 dias
Obs. se ocorrer alteração do texto da lei no período da vacatio legis, o prazo começa a correr novamente para todo o texto legal, contados a partir da alteração. Caso ocorra a alteração após a vacatio legis, o prazo corre somente em relação ao que foi alterado e não para todo o texto legal.
Lei Complementar 95/98, art. 8º, §1º: contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam prazo de vacatio legis; incluem-se o 1º e o último dia, entrando em vigor após a consumação integral.
A lei posterior revoga a anterior quando: a. Expressamente a declarar (revogação expressa): Total: ab rogação (ex. CC/02 -> CC/16
Revogação Parcial: derrogação (ex. CC/02 -> Ccom
b. Revogação tácita: quando seja incompatível com ela
c. Quando disciplina a mesma matéria que era tratada pela lei anterior
2. Princípio da Obrigatoriedade da Lei (art. 3º): * Segurança jurídica * Ninguem poderá se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece * Erro de direito (produção ou efeito diverso do esperado)
3. Interpretação da lei: * Hermenêutica
4. Integração da lei (lacunas) * Princípios gerais do direito * Analogia * Costumes
5. Vigência da lei no espaço: * Direito internacional
Direito Civil – Parte Geral
Das pessoas:
Pessoa natural 1. Personalidade: é o atributo da pessoa para ser titular de direitos e deveres na ordem civil * Início: nascimento com vida (respiração pelo pulmão) * Nascituro: a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; teorias: a. Teoria natalista: enquanto o nascituro não nasce