Direito Civil

6170 palavras 25 páginas
Direito Civil

Direito Civil é principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas
(regras e princípios) que regulam as relações entre as pessoas que normalmente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições.
O Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O Direito Civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações físicas e jurídicas.
A principal normal objetiva é Código Civil Lei Nº 10.406 de 10/01/2002.
O Código Civil dividido em duas grandes partes: Parte Geral e Parte Especial.
Assim, o Código Civil disciplina matérias relativas as pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, as indignações, aos contratos, a família e as decisões. Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto de natureza civil, quanto aquelas que atuam no direito empresarial.
Princípios fundamentais do Direito Civil
1. Personificação jurídica do homem (o homem é o centro de todo direito);
2. Reconhecimento do direito de personalidade.
Nascituro: é o ser que já foi concebido, porém não nasceu.
3. Igualdade dos homens perante a Lei (verificar o artigo 5º, caput, da constituição federal);
4. Reconhecimento da família como instrumento fundamental (a família é base da sociedade, é a célula mater);
5. Personalidade Coletiva (permanece o direito coletivo);
6. Autonomia Privada (ser independente);
7. Personalidade Civil (ter obrigações);
8. Propriedade privada (a propriedade deve exercer a sua função social, Lei do uso capião);
9. Reconhecimento do fenômeno sucessório (herança inventário);
Fontes do Direito
1.
2.
3.
4.

Lei: é a fonte primária do direito;
Doutrina: Ensinamentos ;
Jurisprudência: jugados / decisões judiciais;
Costumes;
Obs: Nenhum juiz pode recusar a julgar um caso, alegando que não há normas jurídicas. Tradicional
- Lei;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Costume;
- Equidade;
Modernamente
(princípios gerais do direito)

- Fontes: Formais,

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