Direito civil
Aula 1: Direito das coisas. Conceito. Posição topográfica no Código Civil. Características. Diferenças para os direitos pessoais. A taxatividade e as respectivas mitigações. Obrigações propter rem. Obrigação com eficácia real. Sub-rogação real. Ônus real.
1. Conceito
Conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem, regulamentando-as.
2. Posição topográfica no Código Civil
Compreende os artigos 1196 a 1510 do CC/02. São dez títulos do Livro III nomeado como Direito das Coisas: Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Penhor, Hipoteca, Uso, Habitação, Direito do Promitente Comprador e Anticrese.
3. Características dos direitos das coisas
3.1. Oponibilidade erga omnes. Direito absoluto.
3.2. Direito de seqüela e de preferência.
3.3. Imediatividade.
3.4. Rol taxativo. Numerus clausus.
3.5. O objeto é a coisa.
3.6. O Direito é permanente.
4. Diferenças para os direitos pessoais
1. Eficácia entre as partes. Direito relativo.
2. Apenas o patrimônio do devedor é que garante o pagamento da obrigação.
3. Mediatividade
4. Rol exemplificativo. Numerus apertus.
5. O objeto é a prestação.
6. O direito é transitório.
5. A taxatividade e as respectivas mitigações
O rol do Artigo 1225 do CC/02 é taxativo, ou seja, numerus clausus. Contudo, caso seja criado um novo Direito Real, este será criado pela Lei.
6. Obrigações propter REM
É uma espécie jurídica que fica entre o direito real e o pessoal, consistindo nos direitos e deveres de natureza real que emanam do domínio. Tais obrigações só existem em razão da detenção ou propriedade da coisa.
7. Obrigações com eficácia real
Ela se dá quando sem perder seu caráter de direito a uma