Direito Civil
Prof. Ragner Viana
Daniela Siqueira
RA00132000
20/05/2015
1 – Paulo vendeu um veículo a Pedro, mediante apresentação de documentação falsa (Paulo desconhecia que a documentação era falsa). Referido veículo vem a ser apreendido em função de ação judicial de busca e apreensão promovida por instituição financeira que intitula-se a verdadeira proprietária do bem. Está Pedro obrigado a opor embargos de terceiro para garantir seu direito a evicção? Na referida ação, estaria o mesmo obrigado a denunciar a lide a Paulo?
O caso acima trata de uma situação em que ocorre evicção. Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato. Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorárias do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente. São requisitos da evicção: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação; a denunciação da lide ao alienante. Cabe ressaltar que, a ignorância do evicto (adquirente) face ao direito do evictor, além de onerosidade do negócio são fundamentais para caracterização de evicção.
Sendo assim, Pedro deve denunciar a lide a Paulo ainda que somente após ação de recurso contra o adquirente; de acordo com o arte 456 do CC, é necessária a denunciação da lide para que se faça possível exercitar