Direito Civil
O Contratante, o proprietário, o empresário, o pai de família e o testador são as pessoas mais importantes do código civil.
A lei é a fonte principal, as demais são acessórias.
PRINCIPIOS DO DIREITO CIVIL Da sociedade: Prevalência dos valores coletivos sobre os individuais
Da eticidade: Valor da pessoa humana como fontes de todos os demais
Da operalidade: O direito é feito para ser aplicado
Lei de introdução às normas do direito brasileiro:
Lei 12.376/2010 revogou a lei de introdução ao código civil (Decreto – Lei 4.657/1941).
É a legislação anexa ao c.c. , mas autônoma. - Destina a facilitar a sua aplicação - Tem caráter universal - É um conjunto de normas sobre normas
Contém 19 artigos
- Art. 3° Ninguém se escusa a não cumprir a lei alegando que não a conhece
- Art. 1° e 2° Regula a vigência e eficácia das normas jurídicas
- Art. 6° apresenta soluções de conflito de normas no tempo
- Art. 7° e 19 no espaço
- Art. 5° oferece principio da hermenêutica
- Art. 4° estabelece mecanismos de integração de normas quando houver lacunas.
A LINDB não se aplica ao direito penal e o direito tributário.
QUESTÕES
1) Porque se diz que a LINDB tem caráter universal?
R: Por dirigir-se a todos os cidadãos
2) Aplica-se a todos os ramos do direito o art. 4° da LINDB?
R: Somente ao Direito Penal e ao Direito Tributário que não, pois eles têm normatização própria.
3) Quais os art. da LINDB que regula a vigência e a eficácia das normas jurídicas? R: Arts. 1° e 2° da Lei 12.736/2010
4) No período colônia que lei civil vigorava no Brasil? R: Era a lei de Portugal
5) O que preconiza o principio da sociedade do C.C. de 2002? R: O principio da sociedade preconiza a prevalência dos valores coletivos