Direito Civil
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Cargo: Auxiliar Judiciário
REGIMENTO INTERNO
PROGRAMA:
Art. 5º O cargo de Desembargador será provido mediante acesso de Juízes de Direito de última entrância, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, ressalvado o quinto dos lugares reservados a advogados e membro do
Ministério Público, na forma prevista nas Constituições
Federal e Estadual.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ: TÍTULO I (Capítulo I, II e III),
TÍTULO II (Capítulo I, III, IV, V e VI) e TÍTULO VI
(Capítulo I, II e III)
§ 1º Antes de iniciada a votação, fará o Corregedor competente uma exposição, acerca daquele juiz, que, sendo acessível, apresentar em seu prontuário, algum motivo, ou punição, que justifique a sua não promoção.
REGIMENTO INTERNO DO
TJ-PA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus Órgãos, regula a instrução e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Art. 2º Ao Tribunal cabe o tratamento de "Egrégio" e a seus integrantes o tratamento de "EXCELÊNCIA" e usarão, nas sessões públicas, vestes talares.
TÍTULO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Tribunal de Justiça, Órgão supremo do
Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a cidade de Belém e jurisdição em todo o Estado do Pará, é composto de trinta (30) Desembargadores e dos seguintes Órgãos de Julgamento:
I - Tribunal Pleno;
II - Conselho de Magistratura;
III - Câmaras Cíveis Reunidas;
IV - Câmaras Criminais Reunidas;
V - Câmaras Cíveis Isoladas;
§ 2º Em se tratando de acesso por merecimento, cada
Desembargador votará em três nomes e a lista será organizada de acordo com a ordem decrescente de
votação,