Direito civil
TEXTO 01
Breves considerações sobre o Plano de Ensino, Bibliografia, Controle de Presenças, Notas e Sistema de Avaliação.
Unidade I – Conceito e Divisão do Direito
Fazer breve digressão sobre D. Civil, Proc. Civil, Penal, Proc. Penal, Trabalho e Proc. do Trabalho. Também sobre o fato do Direito ser uma ciência não exata.
Direito/Conceito – Segundo L. C. da Costa Mendes, é um sistema ético de princípios e normas imposto ao agrupamento social, direcionando-o na realização do bem comum. Direito Civil é a área do direito material que estuda a sistemática que melhor possa disciplinar a vida das pessoas e dos bens e do relacionamento destes com aquelas. É, em suma, um ramo do direito em constante estudo especulativo por parte doas cientistas e doutrinadores, sem, contudo, possuir efeito vinculativo, como ocorre com o Código Civil, com sua vigência instituída por lei.
Segundo Silvio Rodrigues, “o direito, ciência social que é, só pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Por outro lado, não se pode conceber a vida social sem se pressupor a existência de um certo número de normas reguladoras das relações entre os homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias. Tais normas determinam, de um modo mais ou menos intenso, o comportamento do homem no grupo social. Os etnólogos têm verificado que qualquer agrupamento humano, por mais rudimentar que seja seu estágio de desenvolvimento, possui, a regular a vida grupal, um conjunto de normas que seus componentes encaram como obrigatórias e que disciplinam o comportamento dos indivíduos que o compõem.
Tais normas são acompanhadas de uma sanção. Em sociedades muito primitivas tal sanção parte do próprio indivíduo ofendido e sua reação conta com o beneplácito da comunidade. Assim, em algumas delas, o homicídio confere, ao grupo a que pertencia a vítima, a prerrogativa de obter satisfação mediante o assassinato do delinqüente ou de outro membro de seu clã. Desse modo, em certas