Direito Civil
1. Explique as teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade, dando exemplos de cada uma. Na prática, como saber qual das duas aplicar?
A teoria objetiva é a exceção, quando não estiver especificado pelo código será responsabilidade subjetiva.
2. Em termos genéricos, que deverá provar a vítima de um delito para obter a indenização?
Deve provar a culpa,
3. Nas hipóteses de culpa presumida, que deverá provar a vítima para se ressarcir? Qual a defesa do réu?
A culpa presumida não confunde com a responsabilidade objetiva. Na culpa presumida a vítima deverá provar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, no entanto, apesar de não ter que provar a culpa, esta será fundamental para a responsabilização do agente. Ocorre que neste caso, o requerido deverá provar que não teve culpa, devido à inversão do ônus da prova.
4. Nas hipóteses de responsabilidade objetiva, que deverá provar a vítima para se ressarcir? Qual a defesa do réu?
Nexo causal, ato ilícito e dano. Para se defender, o réu tem que provar que um dos elementos anteriores não foram observados ou não são verídicos.
5. João estacionou seu carro defronte a um edifício de apartamentos. Ao voltar, deparou com o capô do veículo amassado, por um vaso que caíra do prédio. A quem poderá acionar para se ressarcir? Que deverá provar na ação? Por quê?
O requerente pode acionar o morador do apartamento, se não conseguir descobrir ou se não tiver dono ou morador, pode acionar o condomínio. Deverá provar o nexo causal, o fato e o dano, uma vez que trata de responsabilidade objetiva, conforme artigo 93 do Código Civil.
6. Para salvar um terceiro de agressão iminente, uma pessoa quebrou um vaso de museu na cabeça do agressor. Quem indenizará a quem? Por quê?
De acordo com o artigo 929 Código Civil, o museu poderá pedir indenização contra o terceiro que quebrou o vaso. No entanto, conforme o art. 930 e 188 do Código Civil, o terceiro poderá regressar em uma ação contra o agressor