DIREITO CIVIL
1 – B
De acordo com a classificação de um bem é que podemos atribuir seus devidos impostos e aplicar os dispositivos corretos no momento da partilha, inventário, alienação, etc.
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3 – A
Os bens corpóreos, de natureza material, podem ser tangidos pelo homem. Os incorpóreos (imateriais) porém possuem valor econômico.Tanto uns quanto os outros integram o patrimônio da pessoa.
4 – B
Segundo a definição, bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem ser objeto de uma relação jurídica. MODULO 7
1 – B
Art.1253 ao 1259, CC Considerando que acessão significa justaposição ou aderência de uma coisa a outra, acessão artificial é aquela produzida pelo trabalho do homem, ou seja, tudo o que for incorporado permanentemente ao solo, como a semente lançada a terra, os edifícios e as construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
2 – D
" Art. 93: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
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4 – C
O Artigo 80 do Código Civil, considera o direito à sucessão aberta como um bem imóvel para todos os fins de direito.
MODULO 8
1 – A
A vontade humana pode influenciar sobre a consutibilidade, uma vez que pode tornar inconsumível coisa consumível.
2 – C
Móvel pois não está fixado ao solo e nem possui determinação ou caráter judicial que o torno imóvel, corpóreo porque é material, indivisível pelo motivo que não se pode fazer a partilha sem danificar o bem ou separá-lo em partes iguais e consumível pois é passivo de relação comercial.
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