Direito Civil
Neste semestre nós vamos estudar a parte especial do código civil
Neste semestre nós vamos estudar a TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS, aquela obrigação que o sujeito tem de pagar o preço, de entregar a coisa, de executar o serviço ao qual foi contratado, se abster de uma determinada conduta... Vamos estudar o momento em que estas obrigações nascem, se constituem, vamos analisar de onde elas vêm, ou seja, quais são as suas fontes, o que é capaz de criar uma obrigação, e a partir daí, analisarmos suas características, suas diversas classificações e o seu desenvolvimento, para que a gente chegue até o seu momento culminante (o momento da extinção da obrigação). Nós vamos estudar desde o momento que a obrigação nasce até o momento em que ela morre. Todo esse período de vida das relações obrigacionais e as repercussões que surgem daí. Um aspecto que é muito relevante no direito das obrigações (que não é objeto de estudo neste semestre) é a matéria de “contratos” (estudaremos isto no próximo semestre). Nós vamos estudar duas outras grandes fontes: a “responsabilidade civil” e o “enriquecimento sem causa”.
Bibliografia:
GOMES, Orlando. Obrigações. 17. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. (esse é o cara)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O direito das obrigações esta inserido no primeiro livro parte especial. Antes existia o código comercial e uma distinção entre obrigações civis e mercantis (empresariais). Hoje abarca tanto as civis e mercantis como também de consumo no que tange a parte geral, uma vez que existe o código do consumidor. Há uma unificação. O segundo ponto que se verifica na alteração da estrutura do código civil é referente à mudança de concepção econômica que passa do aspecto agrário ao da realização de negócios e serviços. A sociedade deixa de ser agrária e passa a ser negocial. Por isso, as obrigações vêm em primeiro lugar. Facilita a vida do operador