Direito Civil
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
CURSO DE DIREITO
VI PERÍODO
QUESTÕES DIREITO CIVIL V, 3ª. AVALIAÇÃO - 2013.1
Professor: FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA
Aluna: JÉFILANI DOS ANJOS SILVA
1. Analise o seguinte enunciado, respondendo de forma fundamentada:
“Pode-se afirmar que constituem pressupostos da usucapião, a coisa hábil ou suscetível de ser usucapida, a posse mansa e prolongada, o decurso do tempo, o justo título e a boa fé”.
Diante do enunciado pode se concluir que:
O título anulável não é obstáculo para a obtenção da usucapião, porquanto, sendo eficaz e capaz de produzir efeitos, válido será enquanto não for decretada a sua anulação.
É plausível afirmamos que o justo título é, de fato, requisito facultativo para aquisição da propriedade por meio da usucapião, quando este está eivado de algum vício que enseje sua anulação, de modo que, estando o seu possuidor de boa fé, crendo ser idôneo na produção dos efeitos aquisitivos da propriedade quando da sua aquisição, pode muito bem se valer deste, para seguir a aquisição da propriedade por meio da usucapião. A modalidade que requer a presença do justo título e a boa fé na posse deste é a da usucapião ordinária, sendo preciso para tanto, prazo de 10 anos para seu perfazimento, podendo inclusive ser este reduzido a cinco anos nos casos em que reste provado o cumprimento da função social da propriedade por este possuidor de boa fé com justo título. Dessa forma é certo que, em posse do justo título passível de anulação, o proprietário terá seus efeitos produzidos normalmente até que se declare o título inválido, ensejando por conseguinte a usucapião ordinária, como já comentado, dentro dos prazos elencados no Código Civil para tal modalidade, não configurando óbice para a obtenção da propriedade por meio da usucapião e enquanto não sendo declarado inválido, certamente o justo título surtirá todos os efeitos a ele