direito civil
Resumo
1. Conceito de Direito
2. Direito objetivo e direito subjetivo
DIREITO CIVIL:
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
3. Direito público e direito privado
4. Conceito e importância do Direito Civil
5. A Codificação: CC1916 e CC2002
6. Divisão do CC2002
Noções introdutórias ao Direito Civil
História da Codificação Brasileira ago/14 IIES - 2º Semestre
7. Relação do Direito Civil com os demais ramos do Direito
Profa. Ma. Juliana Cristina Gardenal Amaral
Conceito de Direito
Direito Objetivo e Subjetivo
Não existe consenso sobre o conceito de direito
Direito objetivo
Washington de Barros Monteiro: “é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social”
Conjunto de regras:
a) Caráter genérico (aplicam-se a todos indistintamente)
b) Caráter jurídico (as diferencia das demais regras de comportamento social, conferindo eficácia, ou seja, produção de efeitos pelo Estado)
Conjunto de normas comportamentais gerais a abstratas impostas pelo Estado
Expressa a vontade geral
Direito subjetivo
Meio de satisfação dos interesses humanos (o seu direito!), que deriva do direito objetivo.
Se direito objetivo for alterado, muda o direito subjetivo
(subjetivo: sujeito)
Poder de invocar a proteção do direito objetivo
Norma ética x norma jurídica (Ex: jogar lixo fora do lixo x Lei
Expressa a vontade individual
12.305/2010 (PNRS) e L. 9.605/08 crimes ambientais )
Direito Público x Direito Privado
Critério romano de divisão do Direito (“Institutas” de
Justiniano – imperador romano 500 a.C.) = conforme utilidade ou interesse da norma
▫ Direito Público: interesses gerais da coletividade
▫ Direito Privado: interesses dos indivíduos
Uma das possíveis divisões normativas
Externo
Direito Público
Critério pragmático e misto: conjuga prevalência e imediatidade na identificação de tais normas. Não se deduz sua natureza pela sua localização (onde a norma se encontra).
Direito